domingo, 16 de março de 2014

Reflexões da educação escolar de alunos com surdez

 A nova política de educação escolar de alunos com surdes no Brasil na perspectiva da Educação Inclusiva propõe romper com o confronto entre gestualistas e oralistas. A referida política  desaprova as propostas que são contra a inclusão dos alunos com surdes, pois estas separam as pessoas com surdez das pessoas ouvintes, negando o seu potencial, nega a língua natural dos alunos surdos e provoca perdas sensoriais consideráveis nos aspectos cognitivos, sócio afetivos, linguísticos, políticos e culturais na aprendizagem desse alunos. 
A luz do pensamento pós-moderno a pessoa com surdez é vista como um ser humano descentrado que não tem deficiência e sim como um pessoa que tem perda sensorial auditiva, ou melhor, possui surdez. Por outro lado, existe uma potencialidade do corpo biológico humano e da mente humana, "[..] tornando essa pessoa capaz, como ser de consciência, pensamento e linguagem" (DAMÁZIO e FERREIRA, 2010, p.48).
Concordamos com a autora ao afirmar que "mais que uma língua, as pessoas com surdes precisam de ambientes educacionais estimuladores, que desafiem o pensamento e exercitem a capacidade perceptivo-cognitiva" (DAMÁZIO, 2010, p.50).
A autora ressalta que a inclusão do aluno com surdez "deve acontecer desde a educação infantil até a educação superior, garantindo-lhe, desde cedo, utilizar os recursos de que necessitam para superar as barreiras do processo educacional [..]" (DAMÁZIO, 2007, p.14).
Desse modo, para que o desenvolvimento linguístico ocorra faz-se necessário que os alunos surdos tenham a oportunidade de desenvolver a Libras desde cedo, a fim de que tenham a oportunidade de desenvolver seu potencial e possam entrar no mundo da leitura e da escrita significativa, assim como ocorre com os ouvintes.
As práticas pedagógicas que assumem a bordagem bilíngue visa capacitar a pessoa com surdez para utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social: a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na modalidade escrita. A partir do Decreto 5.626/05, que regulamentou a lei de Libras, as propostas educacionais começaram a se estruturar.
No contexto da Educação Especial na perspectiva inclusiva o Atendimento Educacional Especializado é construído e legitimado. O  AEE na escola e classe comum oferece novas possibilidades para os alunos com surdez, em que a Libras e a Língua Portuguesa escrita são línguas de comunicação e instrução.
Segundo Damázio (2010, p.52) o AEE tem função de "organizar o trabalho complementar para a classe comum, com vistas a autonomia e a independência social, afetiva, cognitiva e linguística da pessoa com surdez na escola e fora dela".
Dessa forma o planejamento do AEE é elaborado e desenvolvido em conjunto com os professores que dão aulas em Libras, professor da sala de aula comum e professor de Língua Portuguesa para pessoas com surdez.
Conforme Damázio (2007), o AEE envolve três  momentos didático-pedagógicos: Atendimento Educacional Especializado em Libras, Atendimento Educacional Especializado de Libras e Atendimento Educacional Especializado de Língua Portuguesa, que visam oferecer a esses alunos a oportunidade de demonstrarem e se beneficiarem de ambientes inclusivos de aprendizagem.
Referências:
DAMÁZIO, M. F. M.; FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez-Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V.5, 2010. p.46-57.
DAMÁZIO, Mirlene F.M. Educação Escolar Inclusiva para Pessoas com Surdez. In Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com Surdez. Curitiba: CROMOS, 2007, p. 13-16

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