quarta-feira, 29 de maio de 2013

Dicionário de Libras

 Olá pessoal através do link abaixo vocês tem acesso ao Dicionário da Língua Brasileira de Sinais: LIBRAS. Acesse e aprenda essa língua tão apaixonante! É fácil você clica na letra do alfabeto e aparece uma lista de palavras iniciadas com a letra, depois você clica na palavra e logo em seguida aparece a imagem do intérprete fazendo o sinal. 

terça-feira, 28 de maio de 2013

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Resolução Nº 4, de 2 de outubro de 2009


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)
Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º
da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no
§ 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição
Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto
nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o
Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da
Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem
matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em
centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno
por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem.
Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade
na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e
pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e
informação, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
(*) Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.
Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da
própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não
sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de
Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação
ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar
ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação
Especial de forma complementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento
curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface
com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de
ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e
dos esportes.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o
Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público
que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no
ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano
anterior, sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma
escola pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola
pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos
professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação
com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface
com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao
atendimento.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a
oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou
de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos
alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de
Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de
alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do
desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizem o AEE.
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Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos públicoalvo
da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento
Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa
finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente,
contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem
cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema
de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em
consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para
o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo
da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI
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Pesquisa sobre Educação Especial


“EAD Pesquisa sobre AEE”

De acordo com o que foi orientado na atividade o site que foi pesquisado é a Bengala Legal. A Bengala Legal é um site para todos, e foi desenvolvido de forma a oferecer acessibilidade aos visitantes, seguindo as diretrizes e metodologia da W3C (World Web Consortium), apresentadas no documento e na atual Diretrizes para Acessibilidade dos conteúdos da Web 2.0.
Neste site encontramos diversos artigos relacionados à inclusão, acessibilidade e políticas públicas. Esses artigos são divididos em áreas como: Educação inclusiva, Psicologia, Sexualidade, História e Políticas, Relacionamento familiar, Legislação e trabalho, Deficiências, Acessibilidade, Temas diversos, com textos específicos, reportagens, vídeos, depoimentos e sugestões de links favoritos.
Convido e indico para todos visitarem, descobrirem e buscarem conhecimentos.
Referência: http://www.bengalalegal.com acesso em 11/05/2013

Vídeo sobre tecnologias




Através de uma comédia o vídeo mostra o que aconteceu na Idade Média, onde as pessoas não tinham o hábito de manusearem livros, era preciso alguém ensinar. Trazendo para os dias atuais, ainda encontramos pessoas que resistem ou tem medo de usar as novas tecnologias como por exemplo o computador.

COLETÂNEA DE LIVROS

As atividades das disciplinas serão fundamentadas, principalmente, na coletânea de livros que foram desenvolvidas na versão 2010/2011 desse curso, numa parceria entre UFC e MEC. Para esta edição, não teremos a versão impressa da coletânea. Teremos somente  o formato digital, que pode se acessado no site da SECADI:
.Localize SECADI entre as Secretarias listadas no lado direito do Portal
. Clique no botão PUBLICAÇÕES
. Clique no link EDUCAÇÃO ESPECIAL
. Encontrará vários materiais disponíveis para pesquisa. Para o nosso curso, localize:
 Coleção " A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar
Ao todo são dez fascículos:
01 - A escola comum inclusiva;
02 - O AEE para alunos com deficiência intelectual;
03 - Os alunos com deficiência visual, baixa visão e cegueira;
04 - A abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez;
05 - Surdocegueira e deficiência múltipla;
06 - Recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa;
07 - Orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade;
08 - Livro acessível e informática acessível;
09 - Transtornos Globais do Desenvolvimento;
10 - Altas habilidades /Superdotação.

EAD: Uma nova forma de aprender e ensinar



EAD: Uma nova forma de aprender e ensinar
Aluna: Rita de Cássia Domingos de Lima                             Natal-RN 26/04/2013                             
Com o avanço das tecnologias de comunicação e a velocidade de conexão pela internet o ensino a distância ocupará um lugar central na pedagogia nos próximos anos. O ensino a distância vem contribuindo para formação de milhares de profissionais em serviço.  Essa modalidade de ensino tem atraído profissionais de diversas áreas que trabalham o dia todo, pela flexibilidade e comodidade de tempo e lugar para acessar, existe a liberdade de organização e de acesso, de tirar dúvidas com o professor sem ter que ir pessoalmente a um lugar.
Para mim ser um aluno a distância tem sido motivo de satisfação e de conquista nos últimos dois anos. Conheci o ensino a distância em 2010, quando me inscrevi por acaso na plataforma Freire. Fui selecionada para dois cursos, mas optei fazer o de TA (Tecnologias Assistivas), foi um curso totalmente à distância, mas com um padrão de qualidade excelente! Foram seis meses de curso onde tive contato virtual com pessoas de vários estados do Brasil e a troca de conhecimento foi bastante produtiva. Esse curso é como cita o autor José Moran “Um bom curso é aquele que nos entristece quando está terminando” e que “guardamos no coração e na nossa memória como um tesouro precioso”.
No que diz respeito às dificuldades da educação à distância o autor cita o peso da sala de aula que passa a ser virtual diferente da tradicional em que todos estão juntos no mesmo espaço físico. Manter a motivação dos alunos é outra das dificuldades do ensino a distância, pois quando estamos juntos na sala de aula é mais fácil obter o feedback dos problemas que surgem e procura-se conversar ou  tentar novas estratégias de ensino. Já no ambiente virtual, o aluno está longe, esse contato se dá apenas por e-mail ou por um telefonema que é mais direto. Outra dificuldade percebida nos cursos on-line é organização pessoal, ou seja, os alunos tem que saber administrar o tempo. Devido à flexibilidade e comodidade já citadas, muitos alunos vão deixando acumular as atividades propostas e acabam sentindo dificuldades em acompanhar o ritmo do curso, ficam desmotivados e acabam desistindo do curso.
Para que o aluno a distância realize um bom curso é necessário é primeiro lugar saber administrar o tempo, ou seja, planejar nossa vida. Definir os objetivos, saber o que quer, ter sentido de direção, em fim ter autodisciplina e ser produtivo.
Referências:
MORAN, José Manuel.  O que é um bom curso a distância? Disponível em http://www.eca.usp.br/prof/moran/bom_curso.htm.acessado em24/04/2013
MORAN, José Manuel. Contribuições para uma Pedagogia da Educação on-line. Disponível emhttp://www.eca.usp.br/prof/moran/contrib.htm.acessadoem24/04/2013.